segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Dos Anos de Ferro aos Anos da Educação

Análise educacional da Lei 1802/53 e dos Atos Institucionais (AI) I ao V.
Veremos as influências e posicionamentos do governo militar quanto à educação. Além de observarmos as influências que tais posturas políticas tiveram dentro do ambiente escolar na época, veremos, também, suas conseqüências imediatas e não imediatas.

Em 05 de janeiro de 1953, nascia a Lei 1802. Extremamente pró-ditadura, foi uma forma pré-golpe de controle político. Depois da 2ª Guerra Mundial, o capitalismo, grande vencedor, passou a incitar o mundo, e o Brasil, contra um novo inimigo: o comunismo. Dentro desta visão, precisamos notar a crise política e social que o Brasil enfrentava: conseqüências da Era Vargas, presidentes com interesses diferentes da nova força política, uma sociedade em crise, condições perfeitas para o surgimento do autoritarismo.
Com a Lei 1802/53, em especial, os artigos 9º e 12º, tivemos uma demonstração do que estaria por vir. Sobre os artigos: este era um mecanismo vinculado a constituição para impedir a incitação e o ânimo para a luta das classes, sob pena de prisão de seis meses a dois anos. Já aquele, era mais “partidário”, pois se vinculava a organização ou reorganização de partidos políticos excluídos pelo regime das “disposições legais.”

O artigo 9º direcionava-se mais aos partidos. Já o artigo 12º, poderia ser mais educacional. Isto é, seria a verdadeira influência dentro da classe estudantil. Com esse dispositivo, seria impossível, para os professores universitários e secundários, colocarem em “xeque” as condições do Brasil da época. Podemos, então, afirmar que o fato de um artigo que proíba a incitação da “luta pelas classes”, seria mais um dispositivo alienador da classe estudantil.

Porém, cabe uma interferência: dentro do meio acadêmico existia, existe e sempre vai existir, uma tentativa de convencimento político, ou seja, uma tentativa de “seduzir” o jovem estudante para um posicionamento político, diferente do atual. Por assim dizer, o 12º artigo seria mais uma forma de censura, proibindo a exposição das reais condições do Brasil, fazendo com que o jovem, alienado, não questionasse as atitudes e posicionamentos tomados pelo governo.

O principal reflexo desse dispositivo é a atual alienação de uma grande parcela da população, que, tendo estudado naquele período, sofreu com o artigo. E ainda mais: outra grande parcela dos estudantes, hoje, sofre com esse artigo, já que os atuais docentes, eram discentes na época.

Depois de uma “inquestionável” posse do Governo, pelos militares, nasceram os Atos Institucionais, mecanismos justificadores das atitudes tomadas pelo então governo. Foram decretados dezessete atos, e 104 atos complementares, durante o período de governo militar. Sendo os mais conhecidos e estudados o I, II, III, IV e V.

De modo geral, o AI I, dava ao governo militar

“...o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.”

Com isso, o governo militar teria uma potente arma contra os funcionários públicos. E, automaticamente, contra os professores de Universidades públicas. Já que, podendo disponibilizar ou aposentar compulsoriamente, poderiam afastar das Universidades qualquer pessoa, sendo ela docente ou não, que ameaçasse a permanência dos militares no poder.

Quanto aos demais AI’s é interessante destacar o reforço dado por todos ao AI I, quando se trata da demissão compulsória de funcionarios públicos, afetando diretamente a vida acadêmica dos docentes.

Contudo, dentro dos cinco AI’s que tratamos, o grande merecedor de destaque é o AI V, onde o Presidente da República, provido do Art. 2º decretou a Lei 477/69. É interessante notar que esta Lei funcionou como um grande “cale boca” dentro da educação brasileira da época.



“Art. 1o Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular (grifo nosso) que:

I - Alicie ou incite a deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralização de atividade escolar ou participe nesse movimento;

II - Atente contra pessoas ou bens, tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dele;

III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;

IV - Conduza ou realiza, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;

V - Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;

VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.”

A Lei não tem nada que mereça um destaque, como uma nova forma de proibições ou punições. Contudo, a Lei é extremamente educacional já que trata das punições para “o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular.”

Mais interessante que esta Lei, é o pronunciamento do Ministro da Educacao, ao declarar que “estudantes tem que estudar” e “não podem fazer baderna.” Questionemo-nos agora: então até que ponto a formação social de um estudante universitário é “baderna”? E quanto aos alunos de licenciaturas? Seria justo retirar de sua formação a parte política, como há na UNESP?

Outro grande ponto do Regime Militar é a Constituição de 1967, onde, dentro de todos os seus dispositivos, temos a presença da censura. Uma forma de barrar o avanço da Arte e das Comunicações, fortes armas dentro da Educação. Durou até o governo de José Sarney. Um período negro, que legalmente, durou dezesseis anos. Tempo mais do que necessário para causar um grave vácuo na cultura nacional.



Destacamos ainda, no período mais “negro” do regime militar, a Lei 5.692, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1971. De modo mais amplo, a LDB vinha para ampliar a produtividade do brasileiro. Uma forma de reforçar os slogans da época, tais como: “Brasil: ame-o ou deixe-o.”



Além de outros como a idéia do “milagre econômico” e do “Brasil Grande.”



É interessante, e seria até mesmo hilariante, caso não fosse terrível, que o período anterior ao Golpe foi um dos períodos em que a educação no Brasil mais avançou: “Neste período atuaram educadores do porte de Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Carneiro Leão, Armando Hildebrand, Pachoal Leme, Paulo Freire, Lauro de Oliveira Lima, Durmeval Trigueiro, entre outros.”

Chegamos então ao fim da ditadura. O Regime termina. Mas sua ideologia conservadora e censurativa continuam dentro de nosso imaginário. Ainda ouvimos o velho discurso de que na época dos militares todos, seguindo é claro a censura, a imposição de seus ideais e, ainda mais, a falta de liberdade educacional, tinham empregos. Que o milagre econômico foi o grande auge do Brasil.

Considerando que estas pessoas estejam certas, o que dizer dos milhares de alunos, professores e funcionários públicos que foram perseguidos e condenados por pensarem? O que dizer às famílias que não sabem nem ao menos o que houve com seus entes?

Assim sendo, dizer que o Regime foi bom, é o mesmo que dizer que se Hitler tivesse matado os judeus, não teríamos, hoje, problemas no Oriente Médio.

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